Mendes Marcas e Patentes

A EMPRESA

A Mendes Marcas & Patentes tem uma combinação perfeita para todas as áreas e serviços da sua empresa, contando com uma equipe altamente qualificada, composta por profissionais focados na eficácia e na qualidade do serviço, a MENDES MARCAS & PATENTES se orgulha de prestar um serviço com a excelência exigida pelo mercado.

Orientamos, assessoramos, monitoramos e protegemos os direitos de Marcas, Patentes, Desenhos Industriais e Direitos Autorais, bem como a proteção jurídica de domínio na internet, disputas de nomes, Assessoria Jurídica geral e Defesa Legal, que requer a proteção dos direitos individuais.

Com profissionais altamente qualificados, tendo 25 anos de experiência no mercado, vem oferecer seus serviços de Marcas e Patentes, Nacional e Internacional e Direito Autoral.

Temos como principal objetivo obter, proteger e defender os direitos de propriedade intelectual dos nossos clientes.

MARCAS

A Marca é um sinal de fantasia identificador de produtos e de serviço. O registro de uma marca é concedido pelo Estado e garante, em todo o território nacional, sua propriedade e seu uso exclusivo ao seu detentor, nos termos da lei vigente. Esta proteção, que se restringe ao segmento de mercado a que se dedica a empresa, abrange a marca tanto em sua forma gráfica como em sua forma gramatical.

 

A penetração no mercado e a distinção dos produtos e serviços de outros semelhantes, através da marca, permitem ao seu titular manter uma parcela estável de mercado e a felicidade do consumidor. Estas vantagens são alcançadas por meio de uma relação estabelecida entre a marca e a qualidade do produto.

Assim, uma simples expressão pode torna-se ativo valioso para a empresa…

SERVIÇOS

REGISTRO DE MARCAS

 

A função primordial das marcas é transmitir informações aos consumidores, permitindo uma escolha mais eficiente. Nos dias atuais, as marcas deixaram de ser apenas indicadores da origem dos produtos ou serviços e passaram a desempenhar o papel de identificação e diferenciação, apresentando atributos que qualificam um produto.

Somente o registro da marca no INPI assegura o uso exclusivo no Brasil em seu ramo de atividade. O titular de marca registrada terá direito exclusivo de impedir que terceiros utilizem de marca idêntica ou similar, resguardando-se contra a concorrência desleal e pirataria.

O expressivo número de depósitos de marcas, mostra que o empresariado vem tomando consciência da importância do registro de marcas, não apenas como forma de garantir um direito, mas principalmente em função do reconhecimento cada vez mais freqüente de que a marca se constitui um importante ativo para as empresas.

REGISTRO DE PATENTES

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, a maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

PROGRAMA DE COMPUTADOR

De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609/98 (Lei de Software), Programa de Computador “é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.

Para dar entrada em um pedido de registro de Programa de Computador, devem ser apresentadas uma documentação técnica e outra formal, juntamente com a petição de pedido de registro de programa de computador.
A documentação formal consiste de: formulário Pedido de Registro de Programa de Computador; Guia de Recolhimento paga; procuração, se for o caso; documento comprobatório de vínculo empregatício, de prestação de serviços, estatutário ou documento de cessão; e, no caso de modificações em programas que já existam, um documento de autorização do titular para a modificação. A documentação técnica deverá atender ao requisito legal de permitir a identificação do Programa, pois caso contrário, implicará na ineficácia do Registro.

TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

A transferência de tecnologia é uma negociação econômica e comercial que deve atender a  determinados preceitos legais, bem como promover o pregresso da empresa receptora e o desenvolvimento econômico do país.

O processo de transferência de tecnologia teve um crescimento acentuado, em termos de relações internacionais, após a II Guerra Mundial. A convivência de países desenvolvimento levou-os a importar capital de tecnologia, na tentativa e social que separa.

Contudo,  a partir dos anos 60, constatou-se que o comércio de tecnologia apresentava imperfeições e praticas que inclusive, podiam tolher o desenvolvimento. Desde então, os países em desenvolvimento têm adotado medidas de regulação e controle destinadas a tornar o mercado tecnológico mais competitivo e transparente.

No Brasil, para que um contração tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INP

PATENTES

A patente é um privilégio legal concedido pelo Estado a autores de invenções de produtos, de processo de fabricação, ou de aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.

Através de um documento oficial chamado Carta-Patente, fica garantida ao titular a exclusividade de exploração do objeto da patente, por um período determinado de anos. Ele pode industrializar vender ou transferir a terceiros, definitiva ou temporariamente, os seus direitos. Terminado o prazo do privilegio concedido, a invenção patenteada cai em domínio público.

A Carta – Patente e uma instituição econômica e jurídica, destinada a definir a propriedade tecnológica. A obtenção de uma patente permite a seu titular a reserva de mercado por prazo limitado. A patente incentiva e obriga a sociedade em geral a uma continua renovação tecnológica..

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